Atribuições Profissionais do Bioquímico no CRQ
O Bioquímico possui certas atribuições profissionais conferidas pelo Conselho Federal de Química. Quais são? Otto Fraga Netto e Bruno Lima listaram e comentaram pra você!
**Atualizado em 03.02.2025**
O Bioquímico é registrado no Conselho Regional de Química (CRQ), sendo considerado uma modalidade de profissional da química. O CRQ, baseado nas Resoluções Normativas 36 e 277, analisa o currículo efetivamente cursado pelo indivíduo e confere a eles as atribuições profissionais. Enquanto a Universidade fornece conteúdos que irão dar respaldo em termos de conhecimento científico/tecnológico/técnico ao profissional, o sistema CFQ/CRQ irá analisar esses conteúdos e fornecer respaldo em termos legais e fiscalizatórios para o mercado de trabalho e acadêmico, tanto público quanto privado.
Com isto temos amparo legal, de acordo com o currículo efetivamente realizado a nível de graduação e de acordo com o escopo de profissionais da química definido pelo sistema CFQ/CRQ, para exercer:
- Atividades profissionais (atribuições) nas áreas de alimentos (inclusive nutrição humana e animal), agroquímica (inclusive nutrição vegetal), cosméticos e ambiental: De acordo com o decreto 85877/1981, RNs 36, 224, 226 e 277 e de acordo com disciplinas constantes ou inspiradas naquelas constantes nas RNs 257 e 259 do sistema CFQ/CRQ;
- Atividades profissionais (atribuições) nas áreas farmoquímica (inclusive humana e animal), de análises clínicas, análises toxicológicas e análises de diagnóstico molecular (humana e veterinária); De acordo com o decreto 85877/1981 e RNs 36 e 224; Em especial, decreto 85877/1981 no item 4a diz: “Compete ainda aos profissionais de química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no artigo primeiro, quando referentes a: a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; b)órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito de suas atribuições;” Já a RN 224 diz: “Art. 1º – São de competência dos Profissionais da Química, a execução, entre outras, das seguintes atividades: a) a fabricação de insumos com destinação farmacêutica para uso humano e/ou veterinário, para produtos dietéticos e para cosméticos com ou sem ação terapêutica; b) a fabricação de produtos biológicos e químico-oficinais; c) as análises reclamadas pela clínica médica;
- Atividades profissionais (atribuições) nas áreas de bioprocessos e biotecnologia, De acordo com a RN 277;
Pela RN 36 as atribuições que o bioquímico pode receber é de 1 a 13, conforme natureza de currículo enquadrada como ‘’Químico Tecnológico’. Essas atribuições da RN 36 são restritas ao campo da bioquímica. Já a RN 277, apesar de ter uma construção confusa, complementa e específica melhor algumas atividades comuns aos ramos de bioprocessos e biotecnologia, além de oficialmente reconhecer o bioquímico como profissional da Química.
Vejamos a análise da RN 36, presente neste link:
Art. 1º – fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da química, o seguinte elenco de atividades:
01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
Essa atribuição propõe que o profissional está apto para organizar e liderar atividades ligadas a bioquímica e biotecnologia, inclusive, se responsabilizando judicialmente. Por exemplo, gerenciar um projeto de P&D, coordenar uma equipe de produção biotecnológica, supervisionar o controle de qualidade de uma indústria de alimentos ou mesmo ser responsável técnico pelo tratamento de águas e esgotos de uma cidade.
02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
Uma atribuição importante para quem pretende trabalhar com consultorias em bioquímica e biotecnologia, gestão de projetos e inovações e também permite atividades relacionadas a representação técnico-comercial (vendas e engenharia de aplicação por exemplo).
03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
Esta atribuição é essencial para cargos de chefia, supervisão e responsabilidade técnica nas áreas de produção, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento, consultorias e mesmo em diagnóstico molecular. Essencial para quem quer se tornar Perito Criminal, por exemplo.
04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
No caso do Bioquímico, esta atribuição refere-se ao ensino de disciplinas cursadas no nível superior, ou seja, apenas aquelas existentes em Universidades.
05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
Esta atribuição se refere aos cargos de analistas, técnicos, assistentes, tecnologistas, especialistas e mesmo trainees. Cargos onde o mais importante é o conhecimento técnico em bioquímica e biotecnologia. As atribuições seguintes são desdobramentos desta. Entretanto, as atribuições 11 a 13 só são obtidas mediante disciplinas que enfatizem a área industrial, tais como desenho técnico, administração e gestão, processos fermentativos, processos bioquímicos industriais.
06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 – Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
Art. 1º São profissionais da Química, nos termos da Resolução nº 198/2004 do Conselho Federal de Química, …Bacharéis em Bioquímica…;
Este início de artigo reconhece o bioquímico como profissional da química, nos termos do RN 198.
Art. 2º São atribuições dos Profissionais citados no artigo 1º desta Resolução, a serem conferidas, de acordo com a avaliação da Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos das Disciplinas cumpridas nos Cursos de Graduação, aos Profissionais de cada Categoria:
Ao longo deste artigo as normas da RN 36 são complementadas com termos que visam especificar uma produção via Bioprocessos (biotecnologia) teórica. Por isso vemos termos como ‘’beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, conservação, acondicionamento e embalagem’’, ‘’ normas sanitárias e ambientais, dos padrões de qualidade’’, ‘’ lacunas entre a pesquisa e o desenvolvimento pré-industrial e industrial’’ ‘’ desde a matéria prima, incluindo derivados, até o produto final’’ , ‘’ tratamento e reuso de águas destinadas à indústria de biotecnologia e dos seus efluentes líquidos, emissões gasosas e resíduos sólidos gerado’’.
Art. 3º Para definição das atribuições profissionais, constantes no artigo 2º, … deverá levar em consideração os parâmetros constantes no Quadro a seguir:
Este artigo estabelece um quadro de disciplinas com carga horária para obtenção das atribuições. Serve como norte para as análises do CFQ-CRQ e as coordenações de curso deverão estar cientes deste quadro.
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