Atribuições Profissionais do Bioquímico no CRQ
**Atualizado em 10.07.2026**
Análise da RN 342 considerando o contexto do Bioquímico
A RN 342 de 2025 é que confere as atribuições profissionais, substituindo as antigas RNs 36 e 277. Confira o texto da RN 332 e logo abaixo, uma explicação de acordo com o contexto do Bioquímico: https://crqsp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/RES-CFQ-342.pdf
Requisitos da formação
- As atribuições profissionais são concedidas pelo sistema CRQCFQ com base no histórico escolar, ementas e carga horária das universidades. Ou seja, enquanto a universidade fornece o conhece científico-tecnológico e humanista, o CRQCFQ fornece o respaldo legal para sua atuação profissional.
- Para que uma disciplina seja considerada para determinada atribuição, é exigido que sua ementa atinja no mínimo 85% da carga horária/conteúdo previsto pela RN 342. A RN 342 prevê cada disciplina contendo 60h (4 créditos), sendo que 85% dessa carga horária seria equivalente a 50h.
Ampliação de atribuições
O profissional pode solicitar novas atribuições mediante:
- cursos complementares;
- pós-graduação;
- nova graduação;
- comprovação de competências curriculares adicionais.
A análise é realizada pelo CRQ.
Direitos adquiridos
Profissionais registrados antes de Novembro de 2025 mantêm seus direitos adquiridos pelas antigas RNs 36 e 277, podendo solicitar reanálise das atribuições segundo os novos critérios.
Atribuições Profissionais
Grupo 1: Laboratório Analítico: Realizar análises em geral, padronização e controle de qualidade, incluindo análises química e físico-química, microbiológica, bioquímica e químico-biológica, bromatológica, análises clínicas e patológicas, análises toxicológicas, análise ambiental e sanitária, análises de águas, ar, efluentes e resíduos. Para o exercício destas atividades o Bioquímico deverá obrigatoriamente cursar disciplinas de Bromatologia, Análises Clínicas e Toxicologia.
Grupos 2 e 5: Produção Industrial: Condução de processos bioquímicos e biotecnológicos industriais, desde matérias primas até produto final, passando por tratamento de águas, efluentes e resíduos e operação de equipamentos como biorreatores. Inclui realizar mistura, ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem, reembalagem e rotulagem e controle de qualidade do processo bioquímico/biotecnológico. Inclui produtos para saúde humana e animal. No grupo 2 estão atividades mais operacionais e no grupo 5 atividades mais de coordenação/supervisão. Para o exercício destas atividades o Bioquímico deverá obrigatoriamente ter que cursar disciplinas como: Processos Bioquímicos Industriais, Operações Unitárias, Físico-Química.
Grupo 3: Instrumental de análise e de produção industrial: Operação, instalação, reparo/manutenção e montagem de equipamentos e instalações industriais na área de Bioquímica e Saúde. Para o exercício destas atividades o Bioquímico deverá obrigatoriamente ter que cursar disciplinas como: Processos Bioquímicos Industriais, Operações Unitárias, Físico-Química, Projetos e Processos químicos.
Grupo 4: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação: Executar estudo, análise, ensaio, pesquisa, projeto e desenvolvimento de método, produto e processo produtivo da área da Química. Para o exercício destas atividades o Bioquímico deverá obrigatoriamente ter que cursar disciplinas como: Processos Bioquímicos Industriais, Operações Unitárias, Físico-Química, Projetos e Processos químicos, Análise de Riscos, Tratamento de Resíduos.
Grupo 7: Comércio, armazenamento, transporte e manipulação de matérias-primas e produtos, incluindo realizar mistura, ou adição recíproca, fracionamento, acondicionamento, embalagem, reembalagem e rotulagem de matérias-primas, produtos químicos e seus derivados. Para o exercício destas atividades o Bioquímico deverá obrigatoriamente ter que cursar disciplinas como: Operações Unitárias.
Grupo 8: Assessoria científica e tecnológica, auditoria e consultoria; elaborar orçamentos e divulgar serviços e produtos. Inclusive nas áreas de assessoria científica (e equivalentes), gestão da qualidade, gestão da saúde, gestão ambiental e metrologia. Para o exercício destas atividades o Bioquímico deverá obrigatoriamente ter que cursar disciplinas requeridas pelos grupos 1,2,3,4,5 e 7, acrescidos de disciplinas de Sistemas de Gestão.
Grupo 9: Perícia científica e tecnológica, Laudos e pareceres: Executar vistoria, perícia, inspeção, fiscalização, avaliação, arbitramento, elaboração de parecer, laudo e atestado técnico.
Grupos 10 e 11: Gestão e Responsabilidade técnica: Desempenhar cargos e funções técnicas na área da Química, no âmbito das respectivas atribuições, incluindo direção, supervisão, gestão, responsabilidade técnica.
Grupo 12: Magistério
Disciplinas chaves e seus conteúdos
- Análises Clínicas: Introdução ao laboratório de análises clínicas; Processos de limpeza, desinfecção e esterilização; Boas práticas laboratoriais; Rotinas básicas dos setores de hematologia, parasitologia, urinálise, imunologia, microbiologia, bioquímica; Técnicas de análise em outros fluidos biológicos.
- Bromatologia: Introdução à Bromatologia; Amostragem e preparo de amostra; Composição centesimal de alimentos (umidade, cinzas, lipídios,
carboidratos, proteínas e fibras). - Operações Unitárias: Conservação de massa e de energia; Operações mecânicas; Transferência de massa; Operações e equipamentos de troca de calor.
4.Processos Bioquímicos Industriais: Processos fermentativos; Biorreatores; Enzimologia; Estudo de microrganismos para aplicação em processos industriais. Processos fermentativos e enzimáticos; Cinética e rendimento de processos fermentativos; Esterilização de meios de cultivo e equipamentos; Principais fermentações industriais.
- Projeto e Processos Químicos: Tipos e etapas principais; Fluxogramas e representação gráfica; Balanço de massa e energia do processo; Dimensionamento de equipamentos; Otimização; Análise de viabilidade; Processos produtivos: matérias-primas, fluxogramas, etapas, produtos, subprodutos e otimização.
- Sistemas de Gestão: Sistema de gestão da qualidade (ISO 9001); Sistema de gestão ambiental (ISO 14001); Sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (ISO 45001); Sistema de gestão da responsabilidade social (ISO 16001); Diretrizes para condução de auditoria (ISO 19011); Gestão da qualidade emlaboratório de ensaio e calibração (ISO/IEC 17025). Este conteúdo pode constar de forma independente ou como tópico de outro componente curricular.
- Tratamento de Rejeitos: Tratamento de resíduos sólidos; Tratamento de efluentes líquidos; Tratamento de emissões gasosas.Este conteúdo pode constar de forma independente ou como tópico de outro componente curricular.
8.Toxicologia Substâncias tóxicas; Toxicidade e intoxicação; Análises e aplicações da toxicologia
Especificidades e Correlações com outras normas do CRQ
- Atividades profissionais (atribuições) nas áreas de alimentos (inclusive nutrição humana e animal), agroquímica (inclusive nutrição vegetal), cosméticos e ambiental: De acordo com o decreto 85877/1981, RNs 342, 224, 226 e de acordo com disciplinas constantes ou inspiradas naquelas constantes nas RNs 257 e 259 do sistema CFQ/CRQ;
- Atividades profissionais (atribuições) nas áreas farmoquímica (inclusive humana e animal), de análises clínicas, análises toxicológicas e análises de diagnóstico molecular (humana e veterinária); De acordo com o decreto 85877/1981 e RNs 342 e 224; Em especial, fica claro a atuação em análises clínicas e de diagnóstico molecular, quando o decreto 85877/1981 no item 4a diz: “Compete ainda aos profissionais de química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no artigo primeiro, quando referentes a: a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; b)órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito de suas atribuições;” Já a RN 224 diz: “Art. 1º – São de competência dos Profissionais da Química, a execução, entre outras, das seguintes atividades: a) a fabricação de insumos com destinação farmacêutica para uso humano e/ou veterinário, para produtos dietéticos e para cosméticos com ou sem ação terapêutica; b) a fabricação de produtos biológicos e químico-oficinais; c) as análises reclamadas pela clínica médica;
- Atividades profissionais (atribuições) nas áreas de bioprocessos e biotecnologia, De acordo com a RN 342;
**Originalmente este texto foi construído em 2015 por Otto Fraga Netto e Bruno Lima acerca da RN 36. Posteriormente Bruno Lima fez uma atualização em 2019 para incluir a RN 277. Em 2026 Bruno Lima reconstruiu todo o texto com base na RN 342.
